Credito e Dividas

CMN amplia renegociação de dívidas rurais por eventos climáticos

ResumoO Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou a renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos. A medida abrange agricultores, pecuaristas e cooperativas que perderam o prazo da Resolução 5.330. O novo período de adesão vale até 12 de novembro, permitindo regularização de passivos com condições facilitadas.

O CMN aprovou nesta sexta-feira (4) a ampliação da renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos. A medida inclui agricultores, pecuaristas e cooperativas que perderam o prazo da Resolução 5.330 e vale até 12 de novembro.

Helena Drumond
Helena Drumond Analista de criptoativos e fintechs · 04 de setembro de 2026
CMN amplia renegociação de dívidas rurais por eventos climáticos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A decisão, tomada em reunião extraordinária, alcança agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias cuja capacidade de produção e pagamento foi prejudicada.

A nova regra permite a composição de dívidas que ficaram fora da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização. Ou seja, produtores que preenchiam os requisitos, mas não conseguiram concluir a operação a tempo, ganham nova chance. O prazo para contratar a recomposição vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecer linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originais já tiverem sido totalmente utilizados. A contratação, porém, dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias também poderão ser reavaliadas.

Atenção: a medida não significa aprovação automática do crédito. Cada operação passa pelo crivo da instituição financeira.

Fundos constitucionais e linhas específicas

Para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), o Conselho aprovou um tratamento específico. A regra prevê classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas conforme a legislação vigente.

Estão contempladas operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural. Para os fundos constitucionais, a regra divide-se em dois grupos: operações de custeio, comercialização e industrialização; e operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização.

Origem da medida

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação, operações que atendiam aos critérios, mas ficaram impedidas de acessar as linhas por problemas operacionais de formalização e prazos. Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos. Publicada após acordo entre governo e Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor.

O CMN é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial. Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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