Economia

Cade vê disparar notificações e elevar limites de faturamento

ResumoCade registrou 423 atos de concentração analisados entre janeiro e junho de 2026, o maior volume para um primeiro semestre na história da autarquia. O aumento de 12,8% em relação ao período anterior fundamenta a proposta de elevar os limites de faturamento para notificação obrigatória. A medida visa reduzir o número de processos e focar a análise em operações de maior relevância concorrencial.

O Cade analisou 423 atos de concentração entre janeiro e junho de 2026, o maior volume já registrado para um primeiro semestre. A alta de 12,8% reforça a proposta de elevar os limites de faturamento para notificação obrigatória.

Helena Drumond
Helena Drumond Analista de criptoativos e fintechs · 09 de agosto de 2026
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Cade vê disparar notificações e proposta de elevar limites de faturamento ganha força

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisou 423 atos de concentração entre janeiro e junho de 2026, o maior volume já registrado para um primeiro semestre. O número, que representa um crescimento de 12,8% em relação ao mesmo período de 2025, confirma a tendência de aumento das notificações e reacende o debate sobre os critérios de notificação obrigatória.

Resposta direta: O Cade analisou 423 atos de concentração no 1º semestre de 2026, alta de 12,8% ante 2025. O volume recorde reforça a proposta, em estudo pelo Ministério da Fazenda, de elevar os limites mínimos de faturamento para notificação obrigatória de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões.

Por que o volume de notificações ao Cade disparou?

Segundo levantamento do escritório Manesco Advogados para o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o primeiro semestre de 2026 registrou o maior número de atos de concentração da série histórica. O crescimento de 12,8% ante o mesmo período de 2025 não é isolado: a tendência de alta vem se consolidando nos últimos anos.

Para advogados ouvidos pela reportagem, essa alta reforça a proposta, em estudo pelo Ministério da Fazenda, de elevação dos limites mínimos de faturamento dos grupos econômicos para notificação obrigatória ao Cade. Conforme noticiado pela Folha de S.Paulo, está em estudo o aumento dos limites de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões, respectivamente.

A proposta busca atualizar valores fixados em 2012 e reduzir a submissão de operações sem relevância concorrencial. Para especialistas, a elevação dos critérios pode reduzir a burocracia para operações sem risco concorrencial, sem enfraquecer o controle antitruste.

A defasagem dos limites: o argumento da atualização

O sócio da Manesco Advogados Marcelo Proença explicou que o argumento principal para a alteração normativa é a defasagem. Os valores atuais foram fixados por uma portaria de 2012. "Desde então, o IPCA acumulou cerca de 120% (ou 152%, caso consideremos o IGP-M), o que significa que os pisos corrigidos hoje corresponderiam a aproximadamente R$ 1,65 bilhão e R$ 165 milhões", argumentou Proença.

Como consequência dessa defasagem, mais operações passaram a se enquadrar como de notificação obrigatória ao Cade. Isso explica, em parte, o aumento no volume de notificações.

O que a defasagem significa na prática?

  • Limites fixados em 2012: R$ 750 milhões e R$ 75 milhões
  • Correção pelo IPCA: aproximadamente R$ 1,65 bilhão e R$ 165 milhões
  • Proposta em estudo: R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões

O debate sobre o tamanho da elevação

O patamar da elevação não é unânime. Para o ex-presidente do Cade Gustavo Augusto Freitas de Lima, os limites citados parecem excessivos. "De fato, houve um aumento significativo no número de notificações nos últimos anos, o que justifica uma revisão nos critérios de notificação obrigatória", afirmou. "Mas o ideal seria uma pequena revisão, pois um aumento dessa ordem pode esvaziar o trabalho do Cade e prejudicar o bem-estar dos consumidores", defendeu.

O sócio da área concorrencial do Cescon Barrieu Ricardo Gaillard considera o debate legítimo. "A calibragem dos patamares deve sempre buscar equilíbrio entre eficiência administrativa e efetividade da política concorrencial. Nesse contexto, os critérios vigentes estão em vigor há mais de uma década e, nesse período, naturalmente acumulam uma defasagem pela inflação e desvalorização do real, de modo que alguma atualização monetária faria sentido do ponto de vista técnico", argumentou.

Na visão de Gaillard, uma revisão bem calibrada poderia liberar recursos da autoridade de defesa da concorrência para investigações de condutas anticompetitivas, onde há demanda crescente.

O que os números do Cade mostram?

O levantamento do Manesco revela uma mudança importante: a proporção de operações no rito ordinário, comparativamente às operações sob o rito sumário, caiu de 13,9% em 2021 para 5,9% em 2026. As operações sob o rito ordinário são aquelas que têm mais chances de haver algum problema concorrencial e que requerem maior prazo de análise. As de rito sumário muitas vezes são decididas de forma simplificada e célere pela Superintendência-Geral (SG) e nem sobem ao tribunal do Cade.

"O número de decisões de não conhecimento no primeiro semestre de 2026 (20 casos, ou 4,7%) foi o maior da série analisada (2021-2026), superando em mais de duas vezes a média de 2023-2025", pontuou o advogado sênior da Manesco Advogados Lucas de Góis Barrios. "A ampliação do número de operações não conhecidas pode refletir o esforço da área técnica para reduzir o número de operações que devem ser levadas ao Cade, verificando com maior rigor aquelas sem relevância concorrencial", completou.

Mesmo com o alto volume, os prazos de análise do Cade no semestre foram rápidos: mediana de 20 dias no rito sumário e 114 dias no rito ordinário, compatíveis com os prazos médios observados nos anos anteriores.

O cenário de M&A no Brasil

Gaillard observa que, apesar do crescimento moderado e de um número menor de deals complexos, segue em curso um ciclo consistente de M&A (mergers and acquisitions, as fusões e aquisições) no País, com destaque para os setores de indústria de transformação, energia e gás, comércio de veículos e setor imobiliário. "O Cade tem conseguido, até o momento, absorver o volume crescente sem perda de agilidade e eficiência", sustentou.

O levantamento interno do Cescon Barrieu contém números um pouco diferentes. De acordo com ele, o Cade recebeu ao menos 368 atos de concentração no primeiro semestre de 2026, um crescimento de 3% frente ao mesmo período do ano anterior. Na mesma linha do Manesco, o Cescon Barrieu destaca que, do total de casos submetidos no período, 94% foram apresentados em rito sumário.

Setores que lideram as operações

Pela análise do Manesco, o setor de energia permaneceu na liderança das operações analisadas pelo Cade no primeiro semestre, com 65 operações (15,4%), seguido por varejo e serviços de consumo (42), indústria de transformação (40), construção e habitação (37) e saúde (28). Somados, os demais setores regulados de infraestrutura (sem Energia) responderam por 13,5% das decisões do semestre.

Houve crescimento da participação de fundos de investimento nas operações do setor de infraestrutura submetidas ao Cade: passaram de 12 casos no primeiro semestre de 2021 para 45 em 2026, representando 10,6% de todas as operações analisadas no período. Os números acompanham a tendência geral de aumento do número de operações envolvendo fundos de investimento.

O precedente das operações estrangeiras

O precedente da aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso Bus pela Lin Yin International (subsidiária da Foxconn) reacendeu o debate sobre operações estrangeiras com impacto mínimo no Brasil. O tribunal reconheceu a necessidade de revisar a regulamentação para evitar a análise obrigatória de casos sem relevância concorrencial para o mercado brasileiro.

Entre as operações de maior repercussão, estiveram o aumento da participação da United Airlines na Azul, a fusão global entre Subsea7 e Saipem (ainda pendente de julgamento pelo Tribunal), a aquisição integral do campo Tartaruga Verde pela Petrobras e precedentes relevantes envolvendo shopping centers e participações minoritárias no mercado de capitais.

Perguntas Frequentes

O que são atos de concentração?

Atos de concentração são operações de fusão, aquisição ou associação entre empresas que podem afetar a concorrência. No Brasil, eles precisam ser notificados ao Cade quando os grupos econômicos envolvidos atingem determinados limites de faturamento.

Quais são os limites atuais de notificação ao Cade?

Os limites atuais são de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões de faturamento, fixados por uma portaria de 2012. A proposta em estudo elevaria esses valores para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões.

Por que o Cade quer elevar os limites de faturamento?

A proposta busca atualizar valores defasados pela inflação e reduzir a submissão de operações sem relevância concorrencial. A defasagem fez com que mais operações se enquadrassem como de notificação obrigatória, aumentando a burocracia.

A elevação dos limites pode enfraquecer o controle antitruste?

Especialistas divergem. Alguns defendem que a elevação pode reduzir a burocracia sem enfraquecer o controle. Outros, como o ex-presidente do Cade Gustavo Augusto Freitas de Lima, alertam que um aumento excessivo pode esvaziar o trabalho do Cade e prejudicar o bem-estar dos consumidores.

O que é rito sumário no Cade?

É um rito simplificado para operações com menor potencial de risco concorrencial. Muitas vezes são decididas de forma célere pela Superintendência-Geral (SG) e nem sobem ao tribunal do Cade. Em 2026, 94% dos casos foram apresentados nesse rito, segundo o Cescon Barrieu.

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