Economia

CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória de juízes

ResumoO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que extingue a aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes com infrações graves. A punição passa a ser a disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e possibilidade de perda do cargo. A medida altera o rito disciplinar e exige nova tramitação para casos em andamento.

O CNJ aprovou resolução que regulamenta o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes com infrações graves. A punição vira disponibilidade, com vencimentos proporcionais e possível perda do cargo. Veja como fica a tramitação.

Helena Drumond
Helena Drumond Analista de criptoativos e fintechs · 04 de agosto de 2026
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CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória para juízes que cometem infrações graves

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que regulamenta o fim da aposentadoria compulsória, afastamento permanente e remunerado do cargo, como pena máxima para juízes que cometem infrações graves. As novas regras valem para todos os processos em andamento, inclusive em grau de recurso, mas não afetam casos já transitados em julgado.

O que muda na punição máxima para magistrados

A punição máxima prevista agora se chama disponibilidade, pena que já existia no ordenamento. Ela consiste no afastamento do cargo, com pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A diferença é que a disponibilidade agora está associada a uma discussão sobre a possível perda do cargo, que será feita posteriormente. Na prática, o magistrado deixa de ser aposentado compulsoriamente e passa a receber vencimentos proporcionais até que a ação civil decida se ele perde ou não o cargo.

Como funciona a disponibilidade com sugestão de perda de cargo

Nos termos da resolução, quando um Tribunal ou Conselho decidir impor a disponibilidade com sugestão de perda de cargo a um magistrado, ele será afastado imediatamente. A partir de então, o juiz ou desembargador passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, até que haja toda a tramitação da ação civil que vai decidir se ele perde o cargo ou não. Caso a perda seja confirmada por decisão judicial, os vencimentos são suspensos.

O papel do CNJ no reexame necessário

Ainda de acordo com o ato normativo, as decisões dadas por Conselhos e tribunais em todo o país devem ser homologadas pelo CNJ, que fará o "reexame necessário" dos casos. Só não serão submetidas ao crivo do CNJ as decisões dadas por tribunais superiores. Quando o Conselho Nacional de Justiça confirmar a aplicação da pena mais alta, os casos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) para que, em 30 dias, proponha a ação civil de perda de cargo perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão sobre o sistema de sanções disciplinares

A sessão foi marcada por apelos de conselheiros para mudanças no sistema de sanções disciplinares dos magistrados. O relator da resolução, Ulisses Rabaneda, defendeu a necessidade de revisão mais ampla dos normativos sobre as punições que podem ser aplicadas aos magistrados. Os conselheiros também destacaram que a resolução regulamenta uma decisão do STF, cabendo ao CNJ apenas disciplinar sua atuação.

Lacunas que ficam para o STF

Nesse sentido, destacaram que caberá à Corte máxima tratar de "lacunas" relacionadas ao tema, como a definição dos trâmites da ação de perda de cargo que poderá ser proposta contra magistrados condenados e de eventuais pedidos de juízes relacionados à questão previdenciária dos mesmos. como funciona a ação de perda de cargo no STF

Perguntas Frequentes

A aposentadoria compulsória deixou de existir?

Sim, para infrações graves. O CNJ aprovou resolução que regulamenta o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima, substituindo-a pela disponibilidade com possível perda de cargo.

O que é a disponibilidade prevista na resolução?

É o afastamento imediato do cargo, com pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, até que a ação civil decida se o magistrado perde ou não o cargo.

Quem propõe a ação de perda de cargo?

A Advocacia-Geral da União (AGU), que tem 30 dias para propor a ação civil de perda de cargo perante o Supremo Tribunal Federal, após a confirmação da pena pelo CNJ.

A resolução vale para processos antigos?

Sim, vale para todos os processos em andamento, inclusive em grau de recurso. Só não afeta casos que já transitaram em julgado.

O que acontece se o magistrado perder o cargo?

Se a perda do cargo for confirmada por decisão judicial, os vencimentos proporcionais são suspensos.

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