Escolher fornecedor de energia a partir de 2027: entenda
O presidente Lula assinou decreto que regulamenta o mercado livre de energia. A partir de 2027, pequenos e médios consumidores poderão escolher seu fornecedor. Entenda as datas e o que muda na sua conta.
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
Se você já se perguntou por que não pode escolher de quem compra a energia da sua casa ou empresa, saiba que isso está prestes a mudar. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), o decreto que regulamenta o mercado livre de energia, permitindo a venda direta a pequenos e médios consumidores. Na prática, você poderá escolher de quem comprar sua energia, de forma semelhante ao que acontece com a telefonia.
Resposta direta: A partir de novembro de 2027, consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV) poderão escolher seu fornecedor de energia. Para residenciais e demais clientes, a escolha começa em novembro de 2028. A medida foi regulamentada por decreto assinado pelo presidente Lula, que também definiu regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Quem pode escolher e quando?
A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão, ou seja, com tensão inferior a 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa em novembro de 2027. Já para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que seguem com outras regulamentações. Ou seja, a mudança está na compra, não na infraestrutura.
O que é o Ambiente de Contratação Livre (ACL)?
O decreto estabelece as regras para a migração ao ACL, o ambiente onde você negocia diretamente com o fornecedor. E prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que garante o fornecimento caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
Papel da Aneel na transição
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por regulamentar e organizar a transição entre o ambiente regulado (atual) e o livre. Cabe a ela estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor, garantindo que você tenha dados claros para decidir.
Outros decretos assinados
No mesmo evento, foram assinados outros três decretos: um para combustível sustentável de aviação, outro para hidrogênio de baixa emissão de carbono e um terceiro para captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade. O setor terá dez anos, entre 2027 e 2037, para reduzir suas emissões em 10%.
No hidrogênio, foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), com regras de certificação e critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis.
Já a captura e armazenamento de carbono ganhou um marco regulatório, com o Ministério das Minas e Energia (MME) liderando a construção de um plano nacional de infraestrutura, revisado a cada dois anos.
Como isso afeta seu bolso?
Para quem vive o aperto no fim do mês, a possibilidade de escolher o fornecedor pode significar economia na conta de luz. Mas é cedo para prometer valores: as regras de informação e proteção ao consumidor ainda serão definidas pela Aneel. O caminho é acompanhar as datas e se preparar para comparar ofertas quando a escolha estiver disponível.
Perguntas Frequentes
Quando posso escolher meu fornecedor de energia?
Se você é consumidor industrial ou comercial, a partir de novembro de 2027. Para residenciais e demais clientes, a partir de novembro de 2028.
O que é baixa tensão?
É a tensão inferior a 2,3 kV, que atende a maioria dos pequenos e médios consumidores, incluindo residências.
Quem garante o fornecimento se meu fornecedor falhar?
O Supridor de Última Instância (SUI), que será exercido pelas distribuidoras até o final de 2030.
A Aneel vai proteger o consumidor?
Sim, a Aneel é responsável por estabelecer regras sobre informação e proteção ao consumidor na transição.
O que mais foi regulamentado no mesmo decreto?
Foram assinados decretos para combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão e captura de carbono.