Economia

Pensão alimentícia: STJ permite prever valor se pai ficar desempregado

ResumoA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou juízes a fixarem, na sentença de pensão alimentícia, um valor substitutivo para o cenário de desemprego do alimentante. A decisão permite cláusula de redução automática do pagamento, condicionada à comprovação da perda de renda. O critério exige análise da capacidade financeira do devedor e das necessidades do credor.

A Terceira Turma do STJ decidiu que o juiz pode prever, na sentença que fixa a pensão, quanto será pago se o responsável ficar desempregado. Entenda o caso e os critérios.

Fábio Quaresma
Fábio Quaresma Especialista em finanças pessoais · 09 de agosto de 2026
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Pensão alimentícia: STJ permite prever valor se pai ficar desempregado

Se você paga ou recebe pensão alimentícia, sabe o quanto é angustiante depender de uma decisão judicial para ajustar o valor quando a vida muda. O desemprego é uma dessas mudanças que chegam sem aviso. Agora, um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode tornar esse processo mais simples.

A Terceira Turma do STJ decidiu que o juiz pode deixar escrito, na própria sentença que fixa a pensão alimentícia, quanto será pago caso o responsável fique desempregado ou passe a trabalhar na informalidade. Ou seja, não é preciso esperar o desemprego acontecer para só então voltar à Justiça e discutir um novo valor.

Como funciona a pensão alternativa prevista pelo STJ

No caso julgado, enquanto o pai estiver empregado, paga 20% dos seus rendimentos. Se perder o vínculo ou passar a trabalhar por conta própria, a conta muda automaticamente para os 54% do mínimo.

O percentual vale para aquele processo específico, ou seja, não é um piso nacional. Cabe a cada juiz definir o número conforme a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.

Para o colegiado, definir esses critérios com antecedência não significa condicionar a decisão a um evento futuro e incerto, algo que a jurisprudência não aceita. Na interpretação do STJ, a prática é compatível com a natureza da obrigação alimentar, que é continuada e está sujeita a mudanças ao longo do tempo.

O caso concreto: de 13% a 54% do mínimo

A discussão nasceu de uma ação revisional em que se pedia o aumento da pensão. O valor original havia sido definido em 13% dos rendimentos líquidos do responsável pelo pagamento e em 18% do salário mínimo para os casos de desemprego ou trabalho informal.

Na primeira instância, a pensão foi elevada para 20% dos rendimentos e, nas hipóteses de desemprego ou informalidade, para 54% do salário mínimo.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas derrubou, por iniciativa própria, a previsão relativa ao eventual desemprego. Para a corte estadual, não seria possível fixar alimentos com base em acontecimento futuro e incerto, já que a obrigação pode ser revista a qualquer tempo.

O papel do Ministério Público e a decisão da relatora

O Ministério Público de Santa Catarina recorreu ao STJ. Argumentou que a exclusão dessa previsão comprometeria a efetividade da pensão e imporia novos custos às partes e ao Poder Judiciário, em prejuízo de quem recebe o benefício.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a obrigação alimentar continua existindo independentemente da situação profissional do devedor. Por isso, é possível que o juiz estabeleça critérios alternativos de pagamento para casos de desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda.

Segundo a ministra, a técnica não caracteriza uma decisão condicionada, e sim uma decisão de eficácia variável, capaz de se ajustar automaticamente a circunstâncias que podem ser verificadas de forma objetiva, como a existência ou não de vínculo empregatício.

"A fixação de obrigação alimentar alternativa, prevendo-se antecipadamente a hipótese de desemprego do alimentante, justifica-se pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes", afirmou Nancy Andrighi.

O que isso significa na prática

No caso analisado, a relatora ressaltou que a sentença não condicionou o resultado do processo a um evento futuro e incerto. Apenas fixou a pensão em bases alternativas, ajustando o cálculo à realidade ocupacional de quem paga.

Sem essa medida, acrescentou a ministra, tanto quem recebe quanto quem paga a pensão teriam de enfrentar um novo processo judicial a cada mudança na situação profissional do responsável.

Com esse entendimento, os ministros reformaram a decisão do TJSC e restabeleceram a sentença de primeiro grau.

Perguntas Frequentes

O percentual de 54% do mínimo vale para todos os casos?

Não. O percentual vale para aquele processo específico. Cada juiz define o número conforme a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.

Preciso esperar o desemprego para pedir revisão da pensão?

Com o novo entendimento, não. O juiz pode prever na sentença quanto será pago se o responsável ficar desempregado ou passar a trabalhar na informalidade.

A decisão do STJ é definitiva?

A decisão é da Terceira Turma do STJ e reformou a decisão do TJSC, restabelecendo a sentença de primeiro grau no caso concreto.

O que é uma decisão de eficácia variável?

É uma decisão que se ajusta automaticamente a circunstâncias verificáveis de forma objetiva, como a existência ou não de vínculo empregatício.

Se você está organizando o orçamento familiar e precisa lidar com pensão alimentícia, vale conversar com um advogado para entender como esse entendimento pode ajudar no seu caso. E se quiser saber mais sobre direitos e finanças, veja também como organizar o orçamento familiar e o que fazer quando a renda cai.

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