Economia

STF amplia isenção para compra de carro por autistas e pessoas com deficiência mental

ResumoO Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a isenção de IBS e CBS na compra de automóveis para autistas e pessoas com deficiência mental, sem exigência de grau específico de comprometimento. A decisão unânime do STF garante o benefício fiscal independentemente da severidade da condição. A medida altera a aplicação da legislação tributária, beneficiando diretamente esse grupo de contribuintes.

O STF decidiu, por unanimidade, ampliar a isenção de IBS e CBS na compra de carros para autistas e pessoas com deficiência mental, independentemente do grau. Saiba o que muda para você.

Tânia Lustosa
Tânia Lustosa Colunista de economia e sociedade · 04 de agosto de 2026
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STF amplia isenção para compra de carro por autistas e pessoas com deficiência mental

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira ampliar a isenção prevista na regulamentação da reforma tributária para a compra de veículos por pessoas com deficiência mental e com transtorno do espectro autista (TEA). Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei que restringia o benefício a casos moderados ou graves, permitindo que a alíquota zero de IBS e CBS valha independentemente do grau da deficiência.

O que muda na prática: pessoas com TEA ou deficiência mental, de qualquer nível, agora podem comprar carro com alíquota zero de IBS e CBS, desde que atendam aos demais requisitos legais.

Quem pode se beneficiar da decisão

A isenção vale para a compra de automóveis por pessoas com deficiência e autistas. Antes, a Lei Complementar que regulamentou a Emenda Constitucional 132 condicionava o benefício, nos casos de deficiência mental e TEA, à comprovação de comprometimento moderado ou grave. Agora, essa exigência caiu.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para retirar da legislação as expressões que restringiam o benefício a casos "severa ou profunda" e "moderado ou grave", mantendo os demais dispositivos.

Por que o STF decidiu assim

Moraes afirmou que a própria Emenda Constitucional 132 não estabeleceu distinção entre graus de deficiência ou níveis de suporte do autismo. "A Constituição não fez essa diferenciação", disse. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Zanin ressaltou que, embora benefícios fiscais sejam em regra opção do Legislativo, neste caso a restrição extrapolou os limites constitucionais. Cármen Lúcia completou: a norma rompeu a proteção já assegurada às pessoas com deficiência, que é "uma garantia constitucional para a fruição de direitos fundamentais".

Quem apresentou as ações

As ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD). As entidades sustentaram que a regulamentação tratava de forma desigual pessoas com deficiência ao vincular a isenção ao grau de comprometimento.

Impacto nas contas públicas

Moraes rebateu o argumento de impacto relevante. Segundo dados do Mapa Autismo Brasil, cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 podem pleitear a isenção. "Se todas pedirem para comprar, a cada três anos, seriam 4 mil pessoas por ano", disse o ministro.

Perguntas Frequentes

A isenção vale para qualquer grau de autismo?

Sim. A decisão do STF elimina a exigência de grau moderado ou grave, valendo para todos os níveis de suporte.

Quais tributos estão isentos?

A alíquota zero se aplica ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os novos tributos sobre consumo.

Preciso comprovar algo para ter o benefício?

Sim, é preciso comprovar a condição de pessoa com deficiência ou TEA, mas sem exigência de grau específico.

A decisão vale para todos os carros?

A isenção se aplica à compra de automóveis, conforme os critérios já previstos na legislação, mantidos os demais dispositivos da lei.

reforma tributária e seus impactos direitos das pessoas com deficiência

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