STF amplia isenção para compra de carro por autistas e pessoas com deficiência mental
O STF decidiu, por unanimidade, ampliar a isenção de IBS e CBS na compra de carros para autistas e pessoas com deficiência mental, independentemente do grau. Saiba o que muda para você.
STF amplia isenção para compra de carro por autistas e pessoas com deficiência mental
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira ampliar a isenção prevista na regulamentação da reforma tributária para a compra de veículos por pessoas com deficiência mental e com transtorno do espectro autista (TEA). Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei que restringia o benefício a casos moderados ou graves, permitindo que a alíquota zero de IBS e CBS valha independentemente do grau da deficiência.
O que muda na prática: pessoas com TEA ou deficiência mental, de qualquer nível, agora podem comprar carro com alíquota zero de IBS e CBS, desde que atendam aos demais requisitos legais.
Quem pode se beneficiar da decisão
A isenção vale para a compra de automóveis por pessoas com deficiência e autistas. Antes, a Lei Complementar que regulamentou a Emenda Constitucional 132 condicionava o benefício, nos casos de deficiência mental e TEA, à comprovação de comprometimento moderado ou grave. Agora, essa exigência caiu.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para retirar da legislação as expressões que restringiam o benefício a casos "severa ou profunda" e "moderado ou grave", mantendo os demais dispositivos.
Por que o STF decidiu assim
Moraes afirmou que a própria Emenda Constitucional 132 não estabeleceu distinção entre graus de deficiência ou níveis de suporte do autismo. "A Constituição não fez essa diferenciação", disse. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Zanin ressaltou que, embora benefícios fiscais sejam em regra opção do Legislativo, neste caso a restrição extrapolou os limites constitucionais. Cármen Lúcia completou: a norma rompeu a proteção já assegurada às pessoas com deficiência, que é "uma garantia constitucional para a fruição de direitos fundamentais".
Quem apresentou as ações
As ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD). As entidades sustentaram que a regulamentação tratava de forma desigual pessoas com deficiência ao vincular a isenção ao grau de comprometimento.
Impacto nas contas públicas
Moraes rebateu o argumento de impacto relevante. Segundo dados do Mapa Autismo Brasil, cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 podem pleitear a isenção. "Se todas pedirem para comprar, a cada três anos, seriam 4 mil pessoas por ano", disse o ministro.
Perguntas Frequentes
A isenção vale para qualquer grau de autismo?
Sim. A decisão do STF elimina a exigência de grau moderado ou grave, valendo para todos os níveis de suporte.
Quais tributos estão isentos?
A alíquota zero se aplica ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os novos tributos sobre consumo.
Preciso comprovar algo para ter o benefício?
Sim, é preciso comprovar a condição de pessoa com deficiência ou TEA, mas sem exigência de grau específico.
A decisão vale para todos os carros?
A isenção se aplica à compra de automóveis, conforme os critérios já previstos na legislação, mantidos os demais dispositivos da lei.
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