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Imposto da herança: por que antecipar doação de bens pode sair pela culatra

ResumoA antecipação de doações de bens para evitar o aumento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode gerar imposto maior. Especialistas apontam que a estratégia exige análise de cenários específicos, como alíquotas futuras e valorização dos ativos. Doações só fazem sentido quando o custo tributário atual é inferior ao potencial imposto futuro.

Antecipar doações de bens para escapar do aumento do ITCMD pode sair pela culatra. Especialistas alertam que a estratégia pode resultar em imposto maior. Entenda os cenários em que a doação faz sentido e quando é melhor esperar.

Renata Polônia
Renata Polônia Especialista em investimentos · 21 de julho de 2026
Imposto da herança: por que antecipar doação de bens pode sair pela culatra

Imposto da herança: por que antecipar doação de bens pode sair pela culatra

Muita gente pensa que doar bens agora é a melhor saída para escapar do aumento do ITCMD. Especialistas alertam que essa pressa pode ter o efeito contrário e gerar um imposto maior.

Antecipar doações para fugir do aumento do ITCMD pode elevar o imposto pago, especialmente para patrimônios menores. Em Minas Gerais, a nova alíquota mínima de 2% é inferior aos atuais 5% fixos. Em São Paulo, a alíquota pode cair de 4% para 1%. A decisão deve considerar a valorização dos bens, o prazo do inventário e o perfil familiar.

O que muda com a reforma tributária

A emenda constitucional 132, publicada no fim de 2023, permite que os estados fixem alíquotas de ITCMD de até 8%, desde que adotem um modelo progressivo. São Paulo e Minas Gerais já discutem projetos de lei nesse sentido.

Em Minas, a proposta eleva o ITCMD dos atuais 5% fixos sobre herança para alíquotas de 3%, 5% e 8%, conforme o valor do patrimônio. Para doações, os percentuais são menores: 2%, 4% e 6%. Em São Paulo, que hoje tem alíquota fixa de 4%, há dois projetos. Um cria quatro alíquotas (2%, 4%, 6% e 8%), e outro mantém o teto atual, com graduação de 1%, 2%, 3% e 4%. Em ambos, as regras valem também para doações.

Quem realmente precisa se preocupar

O primeiro cuidado é que as alíquotas progressivas prejudicam os patrimônios mais altos, mas favorecem os menores, explica Maria Júlia Castro, advogada de wealth planning da Ghia Family Office. Em Minas e São Paulo, patrimônios menores podem pagar 2% ou 1%, respectivamente, com as novas regras, em vez dos 5% e 4% das alíquotas fixas atuais.

A Ghia calculou a partir de qual patrimônio o contribuinte passaria a pagar mais ITCMD. Em Minas, pelo projeto em discussão, esse valor é de cerca de R$ 900 mil. Para patrimônios até esse montante, não há necessidade de doar os bens antes da mudança da lei. Em São Paulo, com a possibilidade de alíquota máxima de 8%, o limite seria de cerca de R$ 3,3 milhões.

Quando a doação pode ser um erro

Maria Júlia lembra que nem sempre a decisão deve considerar apenas a nova alíquota. "Pode acontecer de, em casos de patrimônios maiores, ser mais vantagem aplicar o valor que seria pago agora na doação e ter mais dinheiro lá na frente", explica. Há ainda situações específicas, como em Minas, onde existe um desconto de 15% no ITCMD quando o inventário é feito em até 90 dias. "Então às vezes é mais barato deixar o imposto para o inventário do que fazer a doação", diz.

Outro ponto é o potencial de valorização do bem a ser doado. "O patrimônio não é estático e quanto mais o tempo passa, maior pode ser a base de cálculo, já que imóveis e ativos financeiros se valorizam", afirma. Um ativo com potencial de valorização acima dos juros ou da inflação, como um imóvel em região em expansão, tende a elevar a base de cálculo com o tempo, efeito que se soma ao de uma alíquota maior.

"Nesse caso, seria vantagem antecipar a doação para pagar menos que no futuro", explica. Já quando o bem tende a acompanhar apenas a inflação, como um apartamento residencial, pode compensar mais aplicar o valor que seria gasto com o ITCMD em um título seguro, como um papel do Tesouro Direto, e deixar o imposto para o inventário.

O risco de doar bens que serão vendidos

Izabella Abrão, responsável pela área de Planejamento Financeiro da Ghia, alerta para o risco de doar bens que depois serão vendidos. "A recomendação é fazer a doação apenas de imóveis que vão ficar para sempre na família, por exemplo uma fazenda muito produtiva", diz. Nesses casos, é possível criar uma holding e doar as ações.

A doação de dinheiro também exige cuidado, já que o investidor pode precisar usar parte dos recursos depois de ter pago o imposto. "Essa análise é boa porque consegue trazer previsibilidade e consciência do que está sendo feito", afirma.

A janela de oportunidade para holdings

Renato Folino, head do XP Family Office, acredita que não haverá mudanças nas alíquotas de ITCMD neste ano, por conta das eleições e do foco dos estados na reforma tributária. "Vamos continuar vendo no máximo os Estados se adaptando a alíquota progressiva, mas acho que isso só vai acontecer talvez no ano que vem", diz.

Para Folino, mais relevante que a alíquota é a mudança na base de cálculo do imposto sobre empresas e holdings imobiliárias de capital fechado. Até a lei federal de 2023, essa base era o valor patrimonial contábil. A nova regra passou a exigir a atualização desses valores, com o ITCMD calculado sobre o patrimônio líquido ajustado.

"Isso é mais impactante que aumento da alíquota, porque, se o ITCMD pode passar de 4% para 8%, o valor do imóvel pode saltar de R$ 100 mil para R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, 10 vezes, 20 vezes mais", diz Folino. Ele observa que há um consenso jurídico de que os estados precisam aprovar leis específicas para que essa atualização passe a valer. "Estamos em um hiato e aí tem uma janela de oportunidade, de famílias que têm empresas, holdings patrimoniais com imóveis, já em processo de doação, fazerem isso este ano", afirma.

Instrumentos complementares na sucessão

Maria Júlia observa que há outros instrumentos úteis na sucessão, como o seguro de vida e os fundos de previdência. "Eles permitem que o investidor não tome uma decisão totalmente desprotegido, doando uma parte do patrimônio e usando seguros e previdência em outra", explica. O mecanismo garante que os herdeiros recebam um valor para quitar o imposto sobre o patrimônio que não foi doado e evita que bens ilíquidos, como imóveis, tenham de ser vendidos com desconto.

A conclusão é que é preciso analisar a composição patrimonial, o potencial de valorização dos ativos e a rentabilidade do capital ao longo do tempo, além de ponderar questões familiares e de governança. "Existem travas jurídicas como, por exemplo, cláusulas vetando a venda dos bens, incomunicabilidade, usufruto e a reversão do usufruto", diz Maria Júlia.

Perguntas Frequentes

Antecipar a doação sempre evita imposto maior?

Não. Para patrimônios menores, as novas alíquotas progressivas podem ser inferiores às atuais fixas, tornando a doação desnecessária.

Qual o valor do patrimônio que justifica a doação em Minas Gerais?

A partir de cerca de R$ 900 mil, segundo cálculos da Ghia Family Office.

E em São Paulo, qual o limite?

O limite é de cerca de R$ 3,3 milhões para a alíquota máxima de 8%.

O que é mais vantajoso: doar ou deixar para o inventário?

Depende. Em Minas, o desconto de 15% no ITCMD para inventário em até 90 dias pode tornar o inventário mais barato que a doação.

Como a valorização do imóvel impacta a decisão?

Se o imóvel se valoriza acima da inflação, antecipar a doação pode valer a pena. Se acompanha apenas a inflação, pode ser melhor investir o valor do imposto.

Quais instrumentos podem ajudar na sucessão?

Seguro de vida e fundos de previdência permitem que os herdeiros recebam recursos para pagar o ITCMD sem vender bens com desconto.

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