Lula edita decreto para parcelamento de dívidas municipais
O presidente Lula editou um decreto que estabelece as condições para o parcelamento das dívidas municipais com a União, permitindo pagamentos em até 360 parcelas. Entenda como isso pode influenciar as finanças das cidades.
Lula edita decreto com regras para parcelamento de dívidas municipais com União
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que estabelece os procedimentos e as condições para o parcelamento especial das dívidas dos municípios, abrangendo também suas autarquias e fundações, com a União. Este parcelamento, que pode ocorrer em até 360 parcelas, foi previsto na Emenda Constitucional 136, datada de 9 de setembro de 2025.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (24), os municípios que decidirem aderir ao parcelamento de débitos com a União terão a opção de efetuar o pagamento de diversas formas. Isso inclui a transferência de valores em moeda corrente diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional.
O decreto também abre espaço para a transferência de participações societárias em empresas que pertencem ao município para a União, desde que essa operação seja autorizada por leis específicas de ambos os níveis de governo. Além disso, é prevista a transferência de bens móveis ou imóveis do município, que só pode ocorrer mediante a aceitação mútua e a autorização por lei específica do município.
Outra possibilidade contemplada no decreto é a cessão de créditos líquidos e certos do município junto ao setor privado, que devem ser previamente aceitos pela União. Também está prevista a transferência de créditos do município que já foram reconhecidos pela União, assim como a cessão dos recebíveis originados de créditos inscritos na dívida ativa municipal, desde que estes tenham sido confessados e considerados recuperáveis conforme a legislação em vigor.
Além dessas opções, o decreto menciona a possibilidade de cessão de outros ativos que, mediante acordo entre as partes, possam ser utilizados para saldar as dívidas. Isso inclui a receita proveniente da cessão onerosa de direitos sobre créditos tributários e não tributários, bem como os recebíveis advindos da compensação financeira pela exploração de petróleo ou gás natural, recursos hídricos para geração de energia elétrica ou recursos minerais.
"As partes terão até 30 de setembro de 2027 para encerrar a negociação dos termos e divulgar o acordo de transferência dos ativos, estabelecidas as condições de transferência e o valor do ativo", define o decreto. Essa cláusula destaca a urgência e a importância de se chegar a um consenso, evitando prolongar a situação de inadimplência dos municípios.
Os impactos desse decreto podem ser significativos, principalmente para as finanças locais. A possibilidade de parcelar dívidas em um prazo tão extenso pode aliviar a pressão sobre os orçamentos municipais, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras. Contudo, é fundamental que os gestores municipais avaliem cuidadosamente as opções disponíveis, considerando não apenas as vantagens de um alívio imediato, mas também as implicações futuras da transferência de ativos e créditos.
A crítica implícita do presidente Lula à gestão do "ex-presidente" e a menção a casos divulgados anteriormente, sem citar nomes, podem indicar um desejo de alinhar as novas diretrizes em um contexto político mais amplo. O decreto, portanto, não serve apenas como um mecanismo de alívio financeiro, mas também como uma ferramenta política em um cenário de tensões entre diferentes níveis de governo.
Essa nova abordagem de parcelamento pode ser vista como uma tentativa de reestruturar as relações entre os municípios e a União, promovendo uma maior colaboração, mas também exige uma análise crítica sobre como essas medidas afetarão a responsabilidade fiscal e a autonomia financeira dos municípios a longo prazo. Em última análise, a questão persiste: quem realmente paga a conta?
Perguntas Frequentes
Quais são as condições para o parcelamento das dívidas municipais?
O parcelamento pode ser feito em até 360 parcelas, com diversas formas de pagamento, incluindo transferência de ativos e bens.
Até quando os municípios podem negociar os termos do parcelamento?
Os municípios têm até 30 de setembro de 2027 para encerrar as negociações e divulgar acordos de transferência de ativos.
O que pode ser utilizado para pagar as dívidas?
Os municípios podem usar valores em moeda corrente, participações societárias, bens móveis ou imóveis, e créditos junto ao setor privado, entre outros ativos.